Simples Nacional em 2026: veja como irá funcionar a nova adesão e prazos

A manutenção do enquadramento da empresa no Simples Nacional ou a opção por este regime tributário é uma destas estratégias que podem garantir uma grande redução nos impostos pagos mensalmente, ou seja, mais dinheiro no caixa da empresa para outros investimentos ou até mesmo para a retirada dos sócios.

O prazo para solicitar a mudança de sua empresa para o Simples Nacional é até 31 de janeiro de 2026.

Quer entender o que muda com a opção por este regime tributário e quais são os próximos passos se você perdeu esse prazo? É só continuar lendo este artigo!

Simples Nacional: o que é?
Este regime tributário foi criado em 2006 com o objetivo de incentivar o empreendedorismo no país, reduzindo a carga de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas, além de simplificar a entrega de declarações ao governo.

As atividades permitidas para o Simples Nacional são separadas em 5 grupos diferentes, chamados de anexos. Cada um deles possui uma tabela com alíquotas diferentes que serão utilizadas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – da empresa:

Anexo 1: Comércio – alíquotas a partir de 4%
Anexo 2: Indústria – alíquotas a partir de 4,5%
Anexo 3: Serviços – alíquotas a partir de 6%
Anexo 4: Serviços – alíquotas a partir de 4,5% – INSS calculado separadamente
Anexo 5 – Serviços – alíquotas a partir de 15,5%
Vale lembrar que todas as atividades do anexo 5 podem ser calculadas usando a tabela do anexo 3 nos casos em que o Fator R atinja 28% ou mais.

O Fator R é a proporção entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses da empresa, incluindo o salário dos sócios, e seu faturamento no mesmo período. Quando esta divisão atinge pelo menos 28%, a legislação permite que a contabilidade utilize a tabela do anexo 3 com alíquotas a partir de 6%, para o cálculo do imposto. Se esta conta apresenta um número menor que este percentual, a tabela utilizada será a do anexo 5, com alíquotas iniciais em 15,5%.

Quando posso optar pelo Simples Nacional?
Existem dois momentos nos quais sua empresa pode optar por este regime tributário: na abertura do CNPJ e no primeiro mês de cada ano.

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, que não possuam nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006, como por exemplo:

Possuir uma empresa como sócia no CNPJ;
Possuir faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano;
Exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, etc;
Constituída como S/A – sociedade por ações;
Entre outros.
Para empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo para solicitação da opção é até 31.01.2026, e para as empresas aceitas, o Simples Nacional passou a valer a partir de 01.01.2026.

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