Se você tem uma empresa no Simples Nacional, já deve ter ouvido falar que a Reforma Tributária está mudando as regras do jogo — e talvez até tenha se perguntado se o regime vai acabar. A resposta curta é: não. Mas existe um prazo novo, pouco divulgado, que fecha em 30 de setembro de 2026, e ele pode afetar sua empresa mesmo que você não pretenda mudar nada.
Neste artigo, você entende o que realmente muda em 2026 e 2027, o que é esse novo prazo de setembro, quando vale a pena considerar o chamado “regime híbrido” e o que fazer antes do fim do mês.
O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?
Não. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 — as duas leis que estruturam a reforma — preservam o Simples Nacional como regime. A guia única (DAS) continua existindo, e sua empresa continua recolhendo tudo de forma simplificada.
O que muda é a composição interna dessa guia: PIS e Cofins são extintos e, aos poucos, ICMS e ISS dão lugar ao IBS e à CBS, os dois novos tributos sobre consumo. Essa transição é gradual e vai até 2033 — não é uma mudança de uma vez. Se quiser relembrar como funcionam as regras do Simples Nacional hoje, veja nosso guia completo sobre o tema.
2026 é o “ano de teste” — o que isso significa na prática
Em 2026, o IBS e a CBS entram em uma fase de testes, com alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). O valor recolhido nessa fase é compensado com os tributos atuais, então não há aumento real de carga tributária em 2026 — é um período para o sistema se ajustar antes de valer pra valer.
Uma boa notícia para quem é do Simples: diferente das empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, que precisam destacar CBS e IBS nas notas fiscais já em 2026, as empresas do Simples Nacional ficam dispensadas dessa obrigação neste ano de teste. Na prática, o dia a dia da sua empresa não muda em 2026.
O novo prazo: setembro passa a ser o mês decisivo
Aqui está o ponto que mais gera confusão. Antes da reforma, a opção pelo Simples Nacional (para quem está entrando ou voltando ao regime) era feita em janeiro. Com a reforma, esse prazo foi antecipado para setembro do ano anterior — ou seja, quem quer valer a partir de 2027 precisa se manifestar entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme comunicado oficial da Receita Federal.
Isso vale para:
- Empresas que ainda não estão no Simples e querem entrar em 2027
- Empresas que foram excluídas do regime e querem retornar em 2027
Se sua empresa já está regularizada no Simples e você pretende continuar exatamente como está, você não precisa fazer nada. A permanência no regime é automática — não existe uma “renovação” anual para quem já está dentro e em dia. Vale, sim, conferir sua situação fiscal no Portal do Simples Nacional para garantir que não há nenhuma pendência que possa gerar exclusão surpresa no fim do ano.
Simples “puro” ou “híbrido”: a decisão que pega muita empresa de surpresa
Mesmo quem já está no Simples e não vai sair do regime tem uma decisão nova para tomar em setembro: como recolher o IBS e a CBS a partir de 2027.
- Simples “puro” (padrão): IBS e CBS continuam dentro da guia única do Simples, junto com os demais tributos. É a opção automática — se você não fizer nada, é isso que vale.
- Simples “híbrido”: sua empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular. Precisa ser solicitado ativamente entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha pelo híbrido pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, e a decisão feita agora vale para o primeiro semestre de 2027 — em março de 2027 dá para revisar para o segundo semestre.
Por que um prestador de serviço B2B pode considerar o híbrido
Essa decisão importa principalmente para quem vende para outras empresas (B2B). A partir de 2027, empresas que compram de fornecedores do Simples “puro” só conseguem aproveitar como crédito tributário a parcela de IBS/CBS efetivamente recolhida e destacada na nota — não o valor cheio da alíquota regular. Já um fornecedor no regime híbrido gera um crédito maior para o cliente.
Na prática, isso pode se tornar um critério de comparação entre fornecedores em negociações B2B. Mas não é uma decisão simples nem vale para todo mundo: o híbrido também traz mais complexidade operacional e depende do seu tipo de cliente e da margem do seu negócio. Vale avaliar com seu contador antes de decidir, caso a caso.
Split payment: sua empresa do Simples vai ficar sujeita a isso?
Split payment é o mecanismo pelo qual o banco separa automaticamente o valor do imposto no momento do pagamento, antes mesmo de cair na conta da empresa. Em 2027, primeiro ano da regra, empresas do Simples “puro” não entram automaticamente nesse mecanismo — ele vale, de início, para quem está no Lucro Real, Lucro Presumido, ou optou pelo Simples híbrido. Vendas para consumidor final (pessoa física) e pagamentos por cartão de crédito também ficam de fora da regra em 2027.
MEI muda alguma coisa?
Não. O MEI (SIMEI) não é afetado por nenhuma dessas mudanças: a opção continua sendo feita em janeiro, sem a antecipação para setembro, e não existe opção de regime híbrido para o MEI.
O que fazer até 30 de setembro de 2026
- Se sua empresa já está regular no Simples e você quer continuar como está: confira sua situação no Portal do Simples Nacional, mas não precisa solicitar nada
- Se você quer entrar ou voltar ao Simples em 2027: o prazo para solicitar é agora, até 30/09
- Se sua empresa vende bastante para outras empresas e depende de gerar crédito tributário para seus clientes: vale avaliar com seu contador se o regime híbrido faz sentido, antes do fim do mês
- Se optar pelo híbrido e mudar de ideia depois: dá para cancelar até 30/11/2026
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?
Não. A reforma preserva o regime; o que muda é a composição interna da guia única, de forma gradual até 2033.
Preciso fazer alguma opção este mês mesmo já sendo optante do Simples?
Só se você quiser mudar algo — entrar, sair, retornar ao regime, ou optar pelo recolhimento híbrido de IBS/CBS. Quem está regular e quer manter tudo como está não precisa fazer nenhuma solicitação formal.
A alíquota do IBS/CBS vai aumentar meus impostos no Simples?
Não diretamente. A discussão em torno da alíquota padrão do IBS/CBS (hoje estimada acima do teto previsto em lei) vale para quem está no regime regular. Empresas que permanecem no Simples continuam sendo tributadas pela tabela própria do Simples Nacional, independente desse número.
Resumo e próximo passo
A Reforma Tributária não encerra o Simples Nacional, mas traz uma mudança concreta de calendário: setembro passa a ser o mês da decisão, não mais janeiro. Para a maioria das empresas já regularizadas, isso não exige nenhuma ação — mas vale confirmar sua situação fiscal e, se você vende para outras empresas, avaliar com calma se o regime híbrido faz sentido para o seu caso antes que o prazo se feche.
Se você quer revisar sua situação antes do fim de setembro, fale com um especialista da Kero e entenda o que faz mais sentido para a sua empresa.

